Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá minha dúvida seria uma empresa ME quer optar pelo MEI, mas a mesma tem parcelamentos junto a Receita Federal e Procuradoria ela conseguirá fazer tal opção.
Agradeço a atenção
Patricia
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Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá minha dúvida seria uma empresa ME quer optar pelo MEI, mas a mesma tem parcelamentos junto a Receita Federal e Procuradoria ela conseguirá fazer tal opção.
Agradeço a atenção
Patricia
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Patricia, na LC 123/2006, o fato da ME possuir parcelamento não consta como impedimento para opção pelo SIMEI:
§ 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
II - que possua mais de um estabelecimento; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
IV - que contrate empregado. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMárcio obrigada, tenha um bom dia
Att
Patricia
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