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Base de cálculo PIS e COFINS

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:16

Boa tarde colegas!

Estou com uma dúvida na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esses impostos incidem sobre o faturamente bruto?
Ex.: Valor total da NF 1150,00, sendo 1.000,00 o valor das mercadorias e 150,00 de IPI. Como é feito o cálculo, sobre o valor de 1.150,00 ou 1.000,00?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Vini Lazev

Vini Lazev

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:24

Gostaria de aproveitar este tópico antigo para perguntar:

Seguindo o mesmo exemplo, que entra e o que não entra na base de cálculo do PIS e COFINS? Frete, seguro, descontos e outras despesas entram?

Produtos: 1000,00
IPI: 150,00
Frete: 50,00
Desconto: 30,00
Outras despesas: 80,00

Qual seria a BC do PIS e COFINS?

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:12

Boa tarde,
Também estou com essa dúvida, o frete destacado na nf entra como base pro faturamento?

No site da receita tem essa informações, mas ainda assim estou em dúvida.

clique aqui

Conceito Receita Bruta

Exemplo nf;
Produto.........1000,00
Frete............ 50,00
Total NF.........1050,00
BC Icms........ 1000,00 (o cliente não inclui o vr do frete na base)
Qual deve ser a base pis/cofins?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:15

Boa tarde,

Eu de novo, vejam o que me respondeu a consultoria sobre esse caso:

Uma indústria, Lucro Presumido, fabricante de etiquetas, ao fazer as
nfs de venda, em algumas cobra/destaca o frete , de modo que a nf
fica dessa forma:
Vr Produto: 1000,00 Frete: 50,00 Vr total da NF: 1050,00
BC Icms : 1000,00 Icms: 180,00
Minha dúvida: O valor do frete deve ser considerado no calculo do
Pis e Cofins?O faturamento nesse caso seria os 1050,00?


RESPOSTA:
Prezado cliente.

Em atenção a sua consulta, informamos:

A Lei 11941/09, através de seu art. 79, inciso XII, revogou o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 9718/98 que previa a tributação da totalidade das receitas da pessoa jurídica, além do seu faturamento (objeto social).

A partir de 28/05/09, data de publicação da Lei 11941/09, entendemos que as demais receitas não compõem a base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:16

Boa tarde Rose,

Este entendimento foi largamente discutido e difundido aqui no Fórum no tópico intitulado PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras de 09 de Junho de 2009.

O frete por não estar elencado entre as atividades exploradas pela indústria em questão, não farão parte da base de cálculo para o PIS e a COFINS.

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:24

Oi Saulo,

Obrigada pelo retorno, é que quando fiz a pesquisa fui direto nesse tópico e ele tinha postagem recente, então resolvi postar nele e pelo título desse outro não achei que teria o tema que eu procurava.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 08:30

Pessoal, gostaria de tirar uma duvida.
As vezes fazemos vendas para pessoa fisica e agora implantando um novo ERP na empresa pintou essa duvida.
O sistema antigo, fazia apuração de PIS e COFINS sobre o total do CFOP (Valor contabil - IPI - ST). Veja um exemplo:

Faço uma NF para PF, onde o valor dos produtos é 1.000,00

Valor produtos = 1.000,00
IPI = 100,00
Base p/ ICMS = 1.100,00
Base p/ IPI = 1.000,00

Minha duvida é, a base para Pis e Cofins é correta usar 1.000,00 (como IPI) ou 1.100,00 (como a do ICMS)
Minha empresa é Lucro Real Nao cumulativo!

Aguardo e obrigado!

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:16

Bom dia Rodrigo.
O valor do IPI e ICMS-ST quando destacado em nota fiscal não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, já o valor do ICMS normal integra. Sendo assim deve somar o valor do produto + o valor do ICMS operação normal para determinação da base de cálculo do PIS/COFINS.

Exemplo:
Valor produtos: R$ 1.000,00
IPI: R$ 100,00
Base ICMS: R$ 1.100,00
ICMS (18%): R$ 198,00
Total NF: R$ 1.298,00
Base de cálculo Pis/Cofins = Total NF - IPI - ICMS ST (se houvesse) = R$ 1.198,00

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:47

Desculpe, acredito que o certo é 1000,00 viu
Pois
Produtos = 1.000,00
IPI = 100,00
Base ICMS = 1.100,00
ICMS = 198,00
Valor contabil = 1.100,00

Valor contabil - IPI - ST = 1.000,00

Correto?

Obrigado pela ajuda!

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:14

Foi emitida uma Nota fiscal (empresa regime não cumulativo) com os seguintes dados:
Valor produtos: 5.400,00
Frete: 1.500,00 (Caminhão da própria empresa)
Total: 6.900,00

Minha dúvida é a seguinte: Qual será a base de cálculo para apuração do pis e cofins?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

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