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Suspensào IPI - Produtor Rural

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:40

Boa tarde,

É possível aplicar o benefício da suspensão do IPI, previsto na Lei 10.637/02 e IN 296/2003, nas operações de venda de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários, para produtor rural que realize atividades de industrialização dos produtos mencionados no art. 29 da Lei 10.637, uma vez que a legislação é omissa nesse sentido?

Obrigado
Sérgio

Sds,
Sergio Roberto Bueno
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