Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
É possível aplicar o benefício da suspensão do IPI, previsto na Lei 10.637/02 e IN 296/2003, nas operações de venda de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários, para produtor rural que realize atividades de industrialização dos produtos mencionados no art. 29 da Lei 10.637, uma vez que a legislação é omissa nesse sentido?
Obrigado
Sérgio
Sergio Roberto Bueno
