x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.690

Suspensào IPI - Produtor Rural

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:40

Boa tarde,

É possível aplicar o benefício da suspensão do IPI, previsto na Lei 10.637/02 e IN 296/2003, nas operações de venda de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários, para produtor rural que realize atividades de industrialização dos produtos mencionados no art. 29 da Lei 10.637, uma vez que a legislação é omissa nesse sentido?

Obrigado
Sérgio

Sds,
Sergio Roberto Bueno

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade