x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.259

ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP e OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:08

Bom dia Elton Neimann
Sim perfeitamente, o enquadramento na junta é tão somente para fins JURÍDICOS, já o enquadramento na receita é para fins TRIBUTÁRIOS.
Voce poderá enquadra depois caso tenha interesse, leva o DBE e a declaração de enquadramento para junta, ela nao costuma cobrar para fazer isso.

Att

Clebson Souza | Contador
email: clebsonsouza@msn.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: