Marcos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasAcabei não encontrando nenhum assunto parecido a minha situação e por isto gostaria que por gentileza me ajudassem.
Em 2006 adquiri um terreno no valor de R$100.000,00, hoje estou terminando uma construção nele onde o valor gasto já chegou aos R$200.000,00.
Pois bem, recentemente tirei a certidão negativa de débitos junto ao INSS e agora preciso fazer a averbação informando esta construção.
Estou com dúvidas sobre qual valor declarar na averbação, devido a esta situação:
O terreno mencionado acima declaro ele em minha declaração de imposto de renda igual ao valor de compra.
O valor gasto na construção, veio da conta de meu irmão e ele declarou no imposto de renda dele tal como este dinheiro foi gasto.
Lí neste portal, que o cartório gera uma notificação e entrega a receita federal sobre o valor informado na averbação.
Agora a minha primeira dúvida seria, ao cruzar as informações com minha declaração de imposto de renda a receita poderá me solicitar de onde veio o valor gasto na construção. Assim, como deverei declarar isto no meu imposto de renda para isto não acontecer?
Outra dúvida, meu irmão vai se casar e vai comprar esta casa fazendo o financiamento junto a caixa federal assim que sair a averbação.
Minha dúvida é a seguinte, ele vai me pagar o valor de mercado do terreno (R$200.000,00 hoje em dia) e a metade do valor de mercado da casa.
Neste caso deverei pagar o lucro imobiliário?
Pois caso sim, não vou conseguir comprar um terreno no mesmo local nem tão pouco terei o valor de meu trabalho empregado na obra. (Tempo gasto, aluguel gasto neste período, meus próprios serviços na obra tais como: Parte elétrica e hidráulica por mim feitos aos finais de semana)
Assim sendo, qual valor devo declarar na averbação?
Seria justo eu ter de pagar lucro imobiliário? Terei realmente de pagá-lo?(O valor de mercado da construção é de R$500.000,00 então meu irmão me pagará R$250.000,00 que seria: valor do terreno mais R$50.000,00 do valor de mercado)