Sergio Rodolfo Arantes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Senhores.
A empresa realiza as modalidades cumulativa e não cumulativa para apuração do PIS/COFINS, possuímos um saldo acumulado significativo das contribuições. Além das deduções permitidas, como exemplo, os valores retidos de PIS/COFINS, podemos utilizar esse saldo acumulado para abatermos nos valores a recolher pela sistemática da CUMULATIVIDADE? Ou o saldo credor acumulado só será permitido a atualização na modalidade da não cumulatividade?
Grato,
Sergio