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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento no Simples (anexo III) ou (anexo VI) Empresa

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:36

Boa Tarde... Temos uma duvida quanto a qual enquadramento do ANEXO do Simples Nacional utilizar...
A referida empresa exerce a atividade de VENDAS DE PLANOS DE SAUDE (Conforme enquadramento no “CNAE – 6622-3/00”...
Diante das alterações promovidas no simples nacional (pela lei complementar 147/2014 de 08/09/2014) permite que a atividade de corretores de seguros, recolham seus impostos no simples nacional através do anexo III...
Verificamos que o CNAE de corretores de seguros é o mesmo CNAE da atividade de Vendas de planos de Saude (6622-3/00)... até porque são atividades semelhantes...
Diante disto entendo que posso recolher os impostos desta empresa no SIMPLES NACIONAL, no anexo III.
Alguem concorda comigo?
No aguardo... Um forte abraço a todos

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:30

Alex,corretissimo

Regimes Tributários - Pessoa Jurídica


CNAE: 6622-3/00
Descrição: Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
A Atividade Compreende (também):
- Atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde


Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.

Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
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Base Legal
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Contribuição Patronal Base Legal
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Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
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Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:39

Obrigado Colegas pelas resposta...

O Motivo desta pergunta deve-se ao fato de que alguns tem questionado se a atividade de vendas de planos de saude não se enquadraria na atividade de representação comercial (CNAE 5119-5) ou mesmo na atividade e intermediação de negocios (CNAE 7490-1/04) e assim estar obrigado ao recolhimento do simples nacional na tabela do anexo VI...

No meu entendimento... acredito que isto não procede visto que já existe um CNAE especifico para VENDAS DE PLANOS DE SAUDE... (que está dentro da chave dos CNAEs de Corretores de seguros) que permite o recolhimento no anexo III do simples nacional...

Voces também concordam com meu raciocínio ...

Agradecimento antecipado a todos...

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