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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de valor incontroverso

Marcia Gonçalo

Marcia Gonçalo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 15:35

Com faço para declarar no IR uma liberação de crédito incontroverso, através de alvará judicial referente a uma causa trabalhista que ainda está em andamento e que a fonte pagadora do crédito ainda não recolheu o IR, aguardando fazê-lo ao final do processo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 22:26

Boa noite Marcia,

Consulte o processo que deu origem ao crédito controverso em questão com vistas a verificar se a parte liberada é (ou não) tributável.

Com base nestas informações inclua tais rendimentos na ficha respectiva. Na hipótese de que sejam rendimentos tributáveis, você pagará o IRRF agora, no entanto, o terá restituido na DIRPF 2009/2008 quando do recolhimento judicial.

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Marcia Gonçalo

Marcia Gonçalo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 08:43

Saulo,

Obrigada pelo esclarecimento, o crédito é tributável, tem ainda uma outra questão, os honorários advocaticios que já foram pagos em cima do valor liberado? O escritorio de advocacia somente emitira o recibo ao fim do processo, então o ônus do imposto recairá completamente sobre mim esse ano, pois não terei como deduzir esse valor agora, na proxima declaração 2009-2008 posso lançar todos os valores pagos ao advogado mesmo uma parte tendo sido efetuada em 2007. Existe a possibilidade de somente declarar o valor total do processo no IR 2009-2008 já que o mesmo será finalizado ainda esse ano?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 21:33

Boa noite Marcia,

Os honorários advocatícios pago sobre os valores já liberados, devem ser dimuidos destes últimos.

Vale dizer que os valores recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" já diminuidos dos honorários pagos até 31/12/2007.

Comunique o Escritório de Advocacia de sua decisão de declarar o valor pago, pois se houve a diminuição dos honorários do valor já recebido, para quaisquer efeitos, você já os pagou, ainda que parcialmente.

Você não pode deixar para informar todo o processo apenas quando do recebimento final, pois trata-se de processo judicial e a liberação dos valores em 2007, será comunicada à Receita Federal.

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