Boa noite Marcia,
Os honorários advocatícios pago sobre os valores já liberados, devem ser dimuidos destes últimos.
Vale dizer que os valores recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" já diminuidos dos honorários pagos até 31/12/2007.
Comunique o Escritório de Advocacia de sua decisão de declarar o valor pago, pois se houve a diminuição dos honorários do valor já recebido, para quaisquer efeitos, você já os pagou, ainda que parcialmente.
Você não pode deixar para informar todo o processo apenas quando do recebimento final, pois trata-se de processo judicial e a liberação dos valores em 2007, será comunicada à Receita Federal.
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