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Transferência de Mercadorias - Incide Pis/Cofins?

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:06

Boa tarde!!

Gostaria de saber há a incidência do Pis/Cofins sobre as transferências de mercadorias entre matriz x filial e qual o dispositivo legal? Ressalto que a empresa em questão apura estas contribuições através do regime não-cumulativo.

Muito obrigado pela ajuda! E desculpem-me pela ignorância.

Att. Eric Ricardo Stephani
Daniel de Faria

Daniel de Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:23

Boa tarde Eric Ricardo

Nao há incidencia de PIS/COFINS sobre transferencias de mercadorias. Adianto para esclarecer que a regra vale tambem para o IRPJ/CSLL.

Quanto ao dispositivo legal, a própria lei que rege essas contribuicoes no regime Nao-Cumulativo, a 10.833/2003, é bem clara quanto à formação da base de cálculo.

Assim dispõe a Lei em seu Art.1º

Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
§ 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento, conforme definido no caput.(grifo meu).

espero ter ajudado

Abraços

Daniel de Faria
Consultor Tributário

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