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IRPF - Espólio

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 19:24

Também tenho um caso parecido:

O conrtibuinte faleceu em 11/2007. No mês 12/2007 foi lavrada o inventário e em 01/2008 o inventário foi registrado no cartório.
Devo entregar a Declaração de Final de espólio agora em 30/04/2008???

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 23:08

Boa noite José

Se o contribuinte faleceu durante o ano a que se refere a declaração, mesmo que seja no dia 31 do mês de Dezembro, a Declaração deve ser entregue pelo inventariante como Espólio, em nome do falecido.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 23:13

Boa noite Wilson,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 102 acerca do assunto, que o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio será:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, nas demais hipóteses.


Confira.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 09:44

Saulo,

Minha dúvida é que de acordo com a IN RFB n° 805, de 28 de dezembro de 2007
a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1° de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

No meu caso, o conrtibuinte faleceu em 11/2007. No mês 12/2007 foi lavrada o inventário e em 01/2008 o inventário foi registrado no cartório.
No meu modo de ver, o vencimento da declaração é 30/04/2008. Estou correto??

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 20:27

Boa noite Wilson,

É de se estranhar que os manuais publicados pela Receita Federal não tenham dado mais ênfase a esta mudança, uma vez que é bastante significativa.

Note que a despeito de mencionarem a IN 81/2001 alterada pela IN 711/2007 que (por sua vez) foi alterada pela IN 805/2007, o texto da resposta dada à Pergunta 102 ainda permanece o mesmo da IN/711/2007 e não há na fundamentação citada, qualquer alusão a IN 805/2007.

Daí fica fácil equivocarmo-nos, pois não há como buscarmos na memória toda legislação vigente, principalmente quanto se trata de leis que não são usadas no cotidiano.

Pelo dispositivo citado, se a lavratura de escritura pública do inventário se deu em 2008, você tem até o último dia do mês de Abril de 2009 (ano-calendário subsequente) para entregar a Declaração Final de Espólio.

Vale dizer que você tem até o ultimo dia do mês de Abril do ano vindouro para entregá-la.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:58

Obrigado pela ajuda Saulo.

É o que eu imaginei mesmo.
Só esta meio em dúvida, porque a Receita Federal não mensiona a IN 805/2007 em momento algum, nem mesmo na IN 81/2001.

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