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Dependente Falecido

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 19:22

Pessoal,

1º - Tenho um cliente que um de seus dependentes (sua mãe) faleceu em 10/07/2007. Mesmo ter falecido nesta data, posso colocar ela como dependente do meu cliente?? Existe algum problema ou diferenciação pelo fato de o dependente ter dalecido??

2º - Este mesmo cliente fez uma cirurgia de Dilatação do Esôfago. De acordo com a ajuda do programa DIRPF/2008, somente são dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.
Mesmo assim posso lançar esta cirurgia ou ela não pode ser deduzida??


Muito obrigado pela atenção.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 23:05

Boa noite Wilson,

Na mesma ordem colocada por você:

01) - A despeito do falecimento do dependente no decurso no ano, ele ainda poderá constar como tal na DIRPF do contribuinte.

É o que se lê no menu Ajuda do programa, cuja parte que interessa transcrevo abaixo:

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2007, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.584,60 por dependente.

02) - Como a referida cirurgia foi realizada em hospital, pressupõe-se que os gastos com aparelhos implantados (se usados) tenham composto o custo das despesas hospitalares. Neste caso, são perfeitamente dedutíveis.

Só não seriam se adquiridos (pagos) via documento separado daquele que acoberta a cirurgia. É o caso (por exemplo) de lentes intra-oculares importadas que algumas clinicas cobram separadamente da cirurgia.

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 23:18

Boa noite a todos, primeiramente o Sr. Saulo esta com a razão em relação aos 02 casos veja minha pesquisa:

DEPENDENTE - FALECIMENTO NO ANO-CALENDÁRIO
321 - Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morre no ano-calendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
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Cirurgia veja no site abaixo, um otimo comentario sobre isto

http://www.fiscosoft.com.br/perguntao_irpf/2008/perg_36.html#337

Grato, Marcos

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