Eduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia.
A duvida é a seguinte, um Advogado PF emitiu um recibo (Honorários advocatícios) de pagamento para uma PJ, neste caso haverá retenção de IRRF ? Pois o IN SRF n º 23/86 é bem claro estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Poderiam me ajudar por favor e se possível mandar uma base legal, devo fazer a retenção deste recibo e emitir uma DARF com código 1708 ?
att,