C. Ahab
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Senhores Consultores Bom dia
Sou novo neste forum e acabo de me cadastrar. Algum esclarecimento ja foi respondido pelos senhores e por participantes do fórum, mas gostaria de esclarecer muitas duvidas:
Sou autonomo e faço anualmente a Declaração de Isento (minha e da minha Mãe).
Acontece que meu pai faleceu em fevereiro de 2004, e os unicos bens deixados foram uma casa (na qual moramos) e, uma chácara que ele adquiriu, quitou mas quando da realização da escritura descobriu que aquele loteamento era irregular (os moradores e proprietarios tentam atualmente legalizar seus lotes junto ao poder publico), tais bens foram incluidos pela advogada, no inventario, mas pelos problemas acima mencionados com a chacara, esta foi retirada posteriormente do inventario.
Meu pai fazia a declaração de isento ate o ano anterior`ao falecimento já que era aposentado recebendo um salario mínimo mensal.
Sou o inventariante, e nao fiz nenhuma declaração de espolio (inicial e Intermediárias) logo apos o falecimento de meu pai em 2004, apenas as declarações de isento conforme mencionadas.
A decisão Judicial da partilha ainda não saiu.
Como devo proceder para regularizar essa situação?
Na declaração de 2008 devo começar a fazer a minha declaração simplificada através do programa fornecido pela Receita? como inventariante? ou a de isento?
As minhas declarações de isento serao consideradas de que forma pela Receita Federal?
Posso utilizar os programas disponiveis na receita Federal para fazer e enviar as declarações atrasadas?
Os valores que terei de pagar equivalem como declarações entregues em atraso, seguidas de correção ou mais alguma multa.
Desde já agradeço qualquer esclarecimentos
C. Ahab