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Declaração de Espolio

C. Ahab

C. Ahab

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 00:32

Senhores Consultores Bom dia

Sou novo neste forum e acabo de me cadastrar. Algum esclarecimento ja foi respondido pelos senhores e por participantes do fórum, mas gostaria de esclarecer muitas duvidas:

Sou autonomo e faço anualmente a Declaração de Isento (minha e da minha Mãe).

Acontece que meu pai faleceu em fevereiro de 2004, e os unicos bens deixados foram uma casa (na qual moramos) e, uma chácara que ele adquiriu, quitou mas quando da realização da escritura descobriu que aquele loteamento era irregular (os moradores e proprietarios tentam atualmente legalizar seus lotes junto ao poder publico), tais bens foram incluidos pela advogada, no inventario, mas pelos problemas acima mencionados com a chacara, esta foi retirada posteriormente do inventario.

Meu pai fazia a declaração de isento ate o ano anterior`ao falecimento já que era aposentado recebendo um salario mínimo mensal.

Sou o inventariante, e nao fiz nenhuma declaração de espolio (inicial e Intermediárias) logo apos o falecimento de meu pai em 2004, apenas as declarações de isento conforme mencionadas.
A decisão Judicial da partilha ainda não saiu.

Como devo proceder para regularizar essa situação?

Na declaração de 2008 devo começar a fazer a minha declaração simplificada através do programa fornecido pela Receita? como inventariante? ou a de isento?

As minhas declarações de isento serao consideradas de que forma pela Receita Federal?

Posso utilizar os programas disponiveis na receita Federal para fazer e enviar as declarações atrasadas?

Os valores que terei de pagar equivalem como declarações entregues em atraso, seguidas de correção ou mais alguma multa.

Desde já agradeço qualquer esclarecimentos

C. Ahab

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 10:12

Bom dia, C. Ahab

Se a decisão Judicial da partilha ainda não saiu, vc pode continuar apresentando as declarações de isento, incluindo a de seu pai, se estiver enquadrado.

Quando terminar o inventário vc deverá apresentar a declaração final de espolio.

A Declaração Final de Espólio deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.

Maria Tereza

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