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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração Folha (Empresa enquadrada pelo CNAE principal, p

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:33

Bom dia a todos,

Gostaria que, se possível, alguém me ajudasse em um entendimento que está gerando uma complicação na empresa em que trabalho, segue abaixo:

Temos a situação da nossa empresa que tem como atividade principal o CNAE 42.92-8-02 - Obras de montagem industrial, que é desonerada a 2%.

E temos a atividade secundária o CNAE 25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas, desonerada a 1%.

Hoje temos um cenário de um faturamento de 97% no primeiro CNAE, ou seja, recolhendo a 2%. E% 3% do faturamento no CNAE recolhendo a 1%.

O embate que tem sido gerado é como devemos recolher:
Proporcionalizando a receita de acordo com os percentuais ou recolher 100% sobre o CNAE principal?

Eu entendo que tenho que recolher o faturamento total, ou seja, 100% do faturamento a 2%, pois como em ambas as atividades somos enquadrados pela CNAE e não por produtos e a atividade principal representa percentual superior a 95% do total do faturamento.

O contador da empresa me informou que tenho que fazer o recolhimento proporcional por atividade, 97% a 2% e o restante os 3% a 1%, segundo ele inclusive fez consulta na INFORMARE e CENOFISCO sobre este caso.

Ja busquei tudo que é tipo de situação e não consigo achar exemplos parecidos, só encontro casos de empresas que tem atividade desonerada + 95% e atividade não desonerada menor que 5%.

O mais proximo que encontrei de situações foi a Solução de Consulta nº 41, de 02/12/2013 que é justamente o meu entendimento e no qual tenho me embasado, que diz:

"As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses."


Peço que me ajudem neste entendimento e se possível ajudem com embasamento.

José Márcio Guilherme Rodrigues
"Jesus... nada posso fazer para que me ames mais... nem para que me ame menos!"
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Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:06

Boa tarde,

Eu entendo que tenho que recolher o faturamento total, ou seja, 100% do faturamento a 2%, pois como em ambas as atividades somos enquadrados pela CNAE e não por produtos e a atividade principal representa percentual superior a 95% do total do faturamento.


O entendimento aqui é o mesmo. O CNAE principal será aquele de maior faturamento (logo aplicaria o 2%) sobre todas as receitas do mês. O embasamento é essa solução de consulta do COSIT, porque é vinculante para todos.

Att

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