
Jose Marcio Guilherme Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia a todos,
Gostaria que, se possível, alguém me ajudasse em um entendimento que está gerando uma complicação na empresa em que trabalho, segue abaixo:
Temos a situação da nossa empresa que tem como atividade principal o CNAE 42.92-8-02 - Obras de montagem industrial, que é desonerada a 2%.
E temos a atividade secundária o CNAE 25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas, desonerada a 1%.
Hoje temos um cenário de um faturamento de 97% no primeiro CNAE, ou seja, recolhendo a 2%. E% 3% do faturamento no CNAE recolhendo a 1%.
O embate que tem sido gerado é como devemos recolher:
Proporcionalizando a receita de acordo com os percentuais ou recolher 100% sobre o CNAE principal?
Eu entendo que tenho que recolher o faturamento total, ou seja, 100% do faturamento a 2%, pois como em ambas as atividades somos enquadrados pela CNAE e não por produtos e a atividade principal representa percentual superior a 95% do total do faturamento.
O contador da empresa me informou que tenho que fazer o recolhimento proporcional por atividade, 97% a 2% e o restante os 3% a 1%, segundo ele inclusive fez consulta na INFORMARE e CENOFISCO sobre este caso.
Ja busquei tudo que é tipo de situação e não consigo achar exemplos parecidos, só encontro casos de empresas que tem atividade desonerada + 95% e atividade não desonerada menor que 5%.
O mais proximo que encontrei de situações foi a Solução de Consulta nº 41, de 02/12/2013 que é justamente o meu entendimento e no qual tenho me embasado, que diz:
Peço que me ajudem neste entendimento e se possível ajudem com embasamento.
"Jesus... nada posso fazer para que me ames mais... nem para que me ame menos!"
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