x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 413

final da taxa de adesão, e agora ?

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:55

com referencia a lei 12996/2014 com o fim do parcelamento da adesão de 5% agora temos que calcular as parcelas de acordo com o total escolhido. a minha duvida é: no caso de uma empresa que deve um valor alto na pgnf e um valor baixo na previdencia. se optar por 90 parcelas o valor da previdencia sera inferior a 100,00, o que é vedado, então eu posso optar por exemplo por parcelar em 90 vezes a pgnf e 30 vezes a previdencia?? alguem poderia me ajudar nisso ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 08:01

Bom dia Rubens,

Você não só pode como deve,

se o total de débitos previdenciários for baixo, você deve adaptar o número de parcelas até que deduzida a "entrada" o valor de cada uma seja igual ou superior a R$ 100,00.

Nada o impede de pagar uma modalidade em (por exemplo) 180 veze e outra em apenas 10.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade