Eduardo Affonso Rodri
Bom dia
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Desta forma, veja se atendeu os critérios citados acima, caso positivo a opção pelo Simples Nacional deveria retroagir a data de abertura do Cnpj.
Já o descumprimento do que foi citado, acarretará impedimento ao regime, sendo possível nova opção no mês de Janeiro.
Qualquer dúvida, torne a questionar.
Att..