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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF INDENIZAÇAO

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 09:33

Bom dia!
Uma cliente recebeu liquido R$106.837,73 como indenização de danos morais.Nesse valor nao foi descontado o imposto de renda.Minha pergunta é o seguinte eu terei que lançar todo esse valor camo rendimentos tributáveis? Ela esta pensando em nao informar esse valor. Com certeza ela caira na malha fina? Eu fiz o calcul para ela e deu quase R$20.000 de IR, ela quase desmaiou. O que faço?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 22:15

Boa noite Solange,

Os valores recebidos a título de indenização por danos morais em decorrência de decisão judicial, está sujeito a tributação na fonte e na Declaração de Ajuste.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 208 cuja integra transcrevo:

Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR , art. 718)

Vale dizer que você deve informá-la na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Jurídicas" já diminuido dos honorários advocatícios. Estes, deverão ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 60.

Para que não haja desencontro de informações, solicite da contribuinte em questão, uma cópia do processo. Provavelmente o imposto de renda já foi retido na fonte, e será compensável com o devido na DIRPF.

Tenha em conta que o próprio Poder Judiciário já informou para Receita Federal os valores pagos à esta pessoa, que não "se assustou" ao recebê-los. Logo, deixar de informá-los significa se expor ao risco fiscal de cair na Malha Fina e ter que fazer isto mais tarde, quando o imposto de renda terá acréscimo de multa e juros.

...

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 12:50

Boa tarde

Minha empresa fará um pagamento, por mera liberalidade, a um de nossos clientes Pessoa física como indenização por despesas com advogado por ele contratado e pago.
Não tendo sido essa uma decisão judicial, o valor referente a essa indenização poderá ser dedutível na apuração do Lucro real?

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