
Douglas Maganha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
A atividade de assessoria de imprensa (CNAE 7020-4/00) entra na base de presunção de 32% para o IRPJ e CSLL, até aí ok, porém estou em dúvida se é possível enquadrar na base de 16% caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 120.000,00 (art. 40 da lei 9250/95)?
Fiz algumas pesquisas e não consegui verificar se tal atividade é de profissão regulamentada ou não, pois pelo que vi não é necessário ter formação superior, nem registro em órgão específico para atuar em tal área, bem como não há fiscalização e controle profissional, conforme destacado no site portaltributário
"Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais."
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