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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Assessoria de Imprensa - Lucro Presumido

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:49

Boa tarde.

A atividade de assessoria de imprensa (CNAE 7020-4/00) entra na base de presunção de 32% para o IRPJ e CSLL, até aí ok, porém estou em dúvida se é possível enquadrar na base de 16% caso o faturamento anual não ultrapasse R$ 120.000,00 (art. 40 da lei 9250/95)?

Fiz algumas pesquisas e não consegui verificar se tal atividade é de profissão regulamentada ou não, pois pelo que vi não é necessário ter formação superior, nem registro em órgão específico para atuar em tal área, bem como não há fiscalização e controle profissional, conforme destacado no site portaltributário

"Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais."

Douglas Maganha da Silva

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Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:55

O percentual da presunção de lucros é de 32% para qualquer espécie de serviços mesmo que não seja a de profissões regulamentadas.

Será reduzida para 16% se for serviços de transportes (exceto o de cargas) e no caso em que não sendo de profissões regulamentadas a receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00

Para maiores esclarecimentos leia www.receita.fazenda.gov.br

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