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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido x Simples Nacional

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 18:28

Boa noite a todos colegas.

Meu cliente tem uma empresa de Consultoria em tenologia da Informação cnae 62040-00 antes proibida de pertencer ao Simples Nacional mas como fiz a pesquisa pelo Fórum do cnae agora pode optar e se enquadrar no anexo VI.
Esta firma sempre teve seu faturamento anual até R$ 120.000,00. desde o início de suas atividades ano de 2001.
A minha dúvida é a seguinte.
Para fazer esta opção p/simples nacional precisa fazer Alteração Contratual e enquadra-la como Microempresa ou pode simplesmente fazer a opção independente de ser ME ou EPP no Contrato Social ?
Porque além da opção ele quer acrescentar outros cnaes na atividade que pode ser tributado pelo anexo III,
Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 08:41

Bom dia Ana,

Primeiramente saber onde foi registrado o contrato da empresa, Junta ou Cartório, caso Cartório apenas ir ao site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), solicitação de opção pelo simples Nacional, código de acesso e criar o código de acesso, não havendo pendência tudo será rápido.

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