Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos colegas.
Meu cliente tem uma empresa de Consultoria em tenologia da Informação cnae 62040-00 antes proibida de pertencer ao Simples Nacional mas como fiz a pesquisa pelo Fórum do cnae agora pode optar e se enquadrar no anexo VI.
Esta firma sempre teve seu faturamento anual até R$ 120.000,00. desde o início de suas atividades ano de 2001.
A minha dúvida é a seguinte.
Para fazer esta opção p/simples nacional precisa fazer Alteração Contratual e enquadra-la como Microempresa ou pode simplesmente fazer a opção independente de ser ME ou EPP no Contrato Social ?
Porque além da opção ele quer acrescentar outros cnaes na atividade que pode ser tributado pelo anexo III,
Se alguém puder me ajudar, agradeço.