Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom Dia
Gostaria de receber uma ajuda desses competentes participantes deste forum contabeis sobre a questão das empresas que hoje estão como optante pelo simples nacional porem efetuam uma prestação de serviço de certa forma "por fora" do estabelecido no contrato social, que é o recebimentos de faturas de cartão de créditos, duplicatas, parceiras com bancos, contas de água entre outros.
Acontece que se trata de uma papelaria, outra hora uma farmacia e todas estao no Simples Nacional desde 01/07/2007.
As perguntas são: Devo fazer uma alteração contratual incluindo esta prestação de serviços pelo qual a empresa recebe as boletas??
Estarei pagando o imposto sobre a porcentagem que a conveniada pagar a empresa por cada boleta recebida??
A empresa continuaria no Simples Nacional sem nenhum problema futuro??
Espero ter me entendido.
Grato
Aguardo respotas
Flavio Cesar