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CARTÃO DE CRÉDITO

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 10:37

Bom Dia

Gostaria de receber uma ajuda desses competentes participantes deste forum contabeis sobre a questão das empresas que hoje estão como optante pelo simples nacional porem efetuam uma prestação de serviço de certa forma "por fora" do estabelecido no contrato social, que é o recebimentos de faturas de cartão de créditos, duplicatas, parceiras com bancos, contas de água entre outros.

Acontece que se trata de uma papelaria, outra hora uma farmacia e todas estao no Simples Nacional desde 01/07/2007.

As perguntas são: Devo fazer uma alteração contratual incluindo esta prestação de serviços pelo qual a empresa recebe as boletas??

Estarei pagando o imposto sobre a porcentagem que a conveniada pagar a empresa por cada boleta recebida??

A empresa continuaria no Simples Nacional sem nenhum problema futuro??

Espero ter me entendido.

Grato

Aguardo respotas

Flavio Cesar

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