Valdemar Jr
Iniciante DIVISÃO 2Boa tarde amigos,
Contratei uma contadora para negociar uma Dívida Ativa na União junto a Procuradoria Geral.
Uma lei estava em vigor, lei 12.996 (4ª reabertura) com fechamento em 01/12/2014.
Esta reabertura durou apenas 15 dias, e conferia descontos e parcelamentos da DAU.
Pois bem, o que era exigido para adesão desta lei era que fosse pago uma antecipação de 5% do valor da dívida, pago de uma só vez, e em seguida seria gerado o parcelamento com os devidos descontos. Paguei 800,00 de adiantamento + 127,00 de 1ª parcela (nem sei se deveria pagar esta 1ª parcela).
Infelizmente minha contadora gerou o DARF com o código errado (4750 - Receita), quando deveria ser o código 4737 - PGF.
Solicitei o REDARF com o código corrigido, porém a resposta foi negativa.
Me dirigi a Receita Federal em SBC - SP e fui muito mal atendido por funcionários totalmente desorientados e despreparados, onde não me deram informações claras de como resolver meu problema. Apenas informaram que perdi os benefícios da lei por perder o prazo de recolhimento da antecipação (que foi recolhida, porém para o setor errado).
Gostaria que me orientassem como devo proceder para reaver o dinheiro pago e até mesmo se devo fazer novo parcelamento ou esperar outra reabertura de lei.
Grato pela atenção e ajuda de vocês.