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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 1.558

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:18

Bom dia Pessoal,

Estou com uma empresa de prestação de serviço na área de construção civil com o CNAE 4299599, e a partir de 1° de Janeiro de 2015 a receita federal excluiu ela do Simples Nacional, estou sem saber o que fazer a respeito da tributação lucro real ou presumido, quais são as exigências de declarações e as alíquotas dos impostos. Obrigado

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:31

Anderson,
O lucro presumido, como o próprio nome já indica, é feito a presunção do lucro e posteriormente aplica-se as alíquotas de 15 e 9 % para IRPJ e CSLL, e alíquotas de 0,65 e 3% sobre o faturamento para PIS e COFINS.

Já no lucro real é aplicado as alíquotas de 15 e 9 % para IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado, e alíquotas de 1,65 e 7,6% sobre o faturamento para PIS e COFINS( sendo estes Débito e crédito).

Em relação as declarações já não tem tenta diferença entre as duas formas de tributação, apenas alguns detalhes.

Aconselho a você que pesquise mais no fórum e em outros sites sobre o lucro presumido e lucro real, pois o assunto é muito amplo e complexo, o fórum possui um banco de dados muito rico sobre tal assunto.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:51

Anderson,
Como já mencionei acima todas essas duvidas você irá encontrar as respostas em tópicos já existentes aqui no fórum.
Por favor utilize a ferramenta de pesquisa no canto superior direito.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 13:46

Boa tarde Anderson

A opção pelo Lucro Presumido - no seu caso a menos onerosa - se dá com o pagamento dos impostos e contribuições via DARF com os códigos da receita correspondentes ao Lucro Presumido.

A rigor a lei diz que se dá com o pagamento da primeira parcela do IRPJ, mas como você tem (antes do IRPJ) o vencimento do PIS e da COFINS, já elabore os DARFs com os códigos do Lucro Presumido.

...

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:33

Anderson ,
O que ele quis dizer é que o pagamento do primeiro Darf de IRPJ do ano que define o tipo de tributação, se você pagar com código de lucro real sua empresa estará no lucro real durante todo o ano calendário de 2015, e o mesmo se aplica se pagar com códigos do lucro presumido.
Os códigos você encontra nesse endereço:
clique aqui

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 20:51

Boa noite Anderson

Obrigado Felipe

Exatamente! como a opção dá-se com o pagamento do IRPJ e este é trimestral, não deve esperar até o quarto mês (vencimento do IRPJ) para optar pelo Lucro Presumido.

Faça isto já com o PIS e a COFINS que vencem antes.

...

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