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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR sobre retenção de valor na compra de empresa

Joaquim Armir Pelussi

Joaquim Armir Pelussi

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:34

Bom dia

Meu cliente comprou uma empresa e reteve um valor do total da compra como reserva para pendências judiciais que deverão ser eliminadas pelo antigo proprietário, gostaria de saber se obre este valor após efetuado as devidas correções monetárias, também incide IRRF.

Grato
Joaquim

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:52

Não, este valor é um passivo que o adquirente pessoa jurídica tem para com o antigo empresário (ou uma dívida se o adquirente for pessoa física).
Quando efetuar os pagamentos finais das parcelas de aquisição das quotas sociais é só dar baixa no passivo. O pagamento pela aquisição de participação societária não está sujeito à retenção de imposto; por outro lado, se quem vendeu for pessoa física, esta deve apurar se houve ou não ganho de capital.

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