
Aline Cris Veiga Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Conforme a novas regras do Simples Nacional, as Imobiliárias poderão estar fazendo as opções em janeiro, e até onde me consta, estarão tributando seus impostos com base na tabela V. Estive fazendo uma comparação entre o Lucro Presumido que é seu regime atual e se, fosse optante pelo Simples e fiquei com muitas dúvidas. Com relação à folha , o INSS será apenas o descontado do funcionário e pró-labore, ou as outras entidades ainda estarão valendo? E no caso da tabela V, os 17,5% será obre o faturamento mesmo? Porque se sim, para as duas questoes, nao vi vantagem alguma em efetuar a opção pelo Simples. Alguém com alguma situação parecida?