x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.230

Benfeitorias em imóveis- IRPF

Paulo A.Souza

Paulo A.souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Eletromecânico
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 14:20

Caro Saulo,
inicialmente destaco sua competência na participação que enriquece este forum.
Dúvida: as notas fiscais que justificam as benfeitorias efetuadas nos imóveis também devem ser guardadas somente por 5 anos, como os demais comprovantes para Receita? Mesmo que não constem no valor da Escritura.
Grato pela atenção. Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 17:17

Boa tarde Paulo,

Guardar todos os documentos que façam prova da realização de benfeitorias declaradas nos imóveis, é prática necessária, sensata e elogiável até.

Isto porque a qualquer tempo, o fisco pode (no espaço de cinco anos) exigí-las.

Se tais benfeitorias forem de valores relevantes, ainda que isto signifique um pouco mais de custo, aconselha-se a averbação em cartório com vistas a atualização legal do valor do imóvel.

Com certeza (se não hoje), um dia irá se "parabenizar" por tê-las averbado.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: