Boa noite Vander,
Na mesma ordem colocada por você:
1º - Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na Ficha Dependentes.
Se houve mudança na relação de dependência em 2007, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele em que figure como dependente em 31/12/2007
2º - Dependentes
Os rendimentos tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte, as deduções, os bens e os direitos dos dependentes devem ser incluídos na DIRPF do contribuinte que o declarou seu dependente.
3º - Ganhos de Capital
Os dados dessa ficha podem ser informados pelo contribuinte (coluna da esquerda) ou transportados pelo programa (coluna da direita).
Preenchendo opcionalmente o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de tratar-se de uma operação isenta ou não-tributável, o programa calcula e transporta automaticamente o rendimento isento para os campos desta tela sob o título Transportados pelo Programa.
Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deve efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções abaixo, e o rendimento isento ou não-tributável encontrado deve ser informado nos campos desta tela sob o título Informados pelo Contribuinte.
Atenção: A isenção para bens ou direitos de pequeno valor aplica-se ao valor de alienação mensal de até:
a) R$ 20.000,00, no caso de ações negociadas no mercado de balcão;
b) R$ 35.000,00, nos demais casos.
Vale dizer que você deve preencher o programa Ganhos de Capital, se for o caso, e no item correspondente ao veiculo vendido, na ficha "Bens e Direitos", informe os dados sobre a venda. Deixe o campo "Situação em 31/12/2007" em branco.
Evite o pedido de urgência que rotula seu questionamento. Além de ser contra o Regulamento do Fórum, é inócuo, pois a rapidez da resposta dependente apenas da boa vontade e do tempo disponivel de quem respondê-lo.
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