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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2008 urgente??

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 16:43

Cumprimentos a todos,

Tenho duas questões, segue;

1º - Como devo proceder para fazer uma declaração conjunta?

2º - Despesas dedutiveis de DEPENDENTES posso deduzi-la na minha declaração?

3º - Quando se vende um BEM (veiculo), como faço a baixa? (pois na declaração ja tem um historico desse bem quando se comprou, basta eu zerar a coluna do ano que estou fazendo ou tenho de criar um novo bem repetir o historico e zerar a coluna?)

desde ja agradeço..

Att.
vander

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 26 abril 2008 | 18:29

Boa noite Vander,

Na mesma ordem colocada por você:

1º - Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na Ficha Dependentes.

Se houve mudança na relação de dependência em 2007, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele em que figure como dependente em 31/12/2007


2º - Dependentes
Os rendimentos tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte, as deduções, os bens e os direitos dos dependentes devem ser incluídos na DIRPF do contribuinte que o declarou seu dependente.

3º - Ganhos de Capital
Os dados dessa ficha podem ser informados pelo contribuinte (coluna da esquerda) ou transportados pelo programa (coluna da direita).

Preenchendo opcionalmente o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de tratar-se de uma operação isenta ou não-tributável, o programa calcula e transporta automaticamente o rendimento isento para os campos desta tela sob o título Transportados pelo Programa.

Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deve efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções abaixo, e o rendimento isento ou não-tributável encontrado deve ser informado nos campos desta tela sob o título Informados pelo Contribuinte.
 
Atenção: A isenção para bens ou direitos de pequeno valor aplica-se ao valor de alienação mensal de até:

a) R$ 20.000,00, no caso de ações negociadas no mercado de balcão;

b) R$ 35.000,00, nos demais casos.


Vale dizer que você deve preencher o programa Ganhos de Capital, se for o caso, e no item correspondente ao veiculo vendido, na ficha "Bens e Direitos", informe os dados sobre a venda. Deixe o campo "Situação em 31/12/2007" em branco.

Evite o pedido de urgência que rotula seu questionamento. Além de ser contra o Regulamento do Fórum, é inócuo, pois a rapidez da resposta dependente apenas da boa vontade e do tempo disponivel de quem respondê-lo.

...

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 08:48

Boa noite Vander,

Na mesma ordem colocada por você:

1º - Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na Ficha Dependentes.

Se houve mudança na relação de dependência em 2007, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele em que figure como dependente em 31/12/2007


Cumprimentos Saulo,

Primeiramente obrigado pela resposta e para finalizar a questão, tenho mais complemento;

Se eu for fazer a Declaração em Conjunto, declaro os rendimentos, bens e direito, pagamentos e doações e entre outros, os meus (que estão em meu nome bens e direitos etc...) e os da minha esposa (os bens que estão no nome dela) tudo isso na minha declaração? onde vinculo o dependente/a pessoa que faz em conjunto comigo? como a receita ira identificar que a declaração é conjunta?

desde ja agradeço

Att.
Vann

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 15:13

Boa tarde, Vander...
Vc precisa preencher o campo informações do cônjuge...a partir daí, entende-se a sua declaração como sendo conjunta...
Abç,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 09:32

Postada Segunda-Feira, 28 de abril de 2008 às 15:13:03

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Boa tarde, Vander...
Vc precisa preencher o campo informações do cônjuge...a partir daí, entende-se a sua declaração como sendo conjunta...
Abç,


Muito Obrigado Simone, tambem agradeço o colega acima pela otima explanação.

PS. Estou entrando no mundo das declarações PF agora....rsrs

Att.
Vander

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