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Registro de Apuração do IPI - Autenticação?

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 17:53

Instrumentos de escrituração mercantil que deverá ser autenticados pela junta comercial:


"Diário" (art. 5° do Decreto-Lei n° 486/99);
"Registro de Duplicatas" (art. 19 da Lei n° 5.474/68, se adotado o regime de vendas previsto no art. 2° da mencionada lei);
"Registro de Compras" (arts. 161 e 162 do Decreto n° 85.450/80 e § 2º Art 260 do Decreto 3000 de 26/03/1999), substituído pelo atual "Registro de Entradas" - modelo 1;
"Registro de Inventário" (arts. 161 e 162 do Decreto n° 85.450/80 e § 2º Art 260 do Decreto 3000 de 26/03/1999);
os livros previstos no art. 100, da Lei 6.404/76 - S/A:
"Registro de Ações Nominativas";
"Transferência de Ações Nominativas";
"Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" ;
"Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas" ;
"Atas das Assembléias Gerais" ;
"Presença dos Acionistas" ;
"Atas das Reuniões do Conselho de Administração" ;
"Atas das Reuniões da Diretoria" ;
"Atas e Pareceres do Conselho Fiscal ".

Georgito

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