Denilson Gonzales
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
O aluguel pago por PJ a PF onde o mesmo concede um desconto mediante o pgto até o vencimento, dia 05 de cada mês.
Neste caso, o valor do desconto não recebido pela PF deve integrar a base de cálculo p/ a retenção do IR?
O Art. 632 RIR diz que não integram a base:
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.
No meu entendimento, o valor deve integrar a base p/ cálculo do IR, porém gostaria de uma segunda opinião.
Grato.