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IRRF sobre Aluguel c/ desconto mediante data do pgto

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:04

Boa tarde,

O aluguel pago por PJ a PF onde o mesmo concede um desconto mediante o pgto até o vencimento, dia 05 de cada mês.

Neste caso, o valor do desconto não recebido pela PF deve integrar a base de cálculo p/ a retenção do IR?

O Art. 632 RIR diz que não integram a base:

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.

No meu entendimento, o valor deve integrar a base p/ cálculo do IR, porém gostaria de uma segunda opinião.

Grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:41

Ola Denilson,

O valor da base de calculo será o valor recebido.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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