FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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						Vanderson de Santana
												Bronze							DIVISÃO 2							, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 03:26
						
			
								
				
					Pessoal se eu pagar o ano inteiro certinho do imposto do google adsense(exterior) usando o Carnê Leão e o valor total recebido tenha sido R$50.000,00 e nesse mesmo ano eu tenha recebido um salario minimo mensal em um emprego normal(nacional e carteira). Ai no outro ano quando for fazer o imposto de renda eu vou ter que pagar novamente esse imposto todo, pq somando o salario minimo mensal com os R$50.000,00 do adsense vai passar do limite permitido? no caso tem q pagar duas vezes, mesmo já tendo pago todo mês o do adsense e o salario minimo não precisando pagar imposto?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Paulo R. Schafer
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:10
						
			
								
				
					Vanderson de Santana 
Boa tarde
Não é a toa que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é chamada de Declaração de Ajuste Anual, uma vez que se você recebe rendimentos de fontes pagadoras diferentes, mensalmente cada uma é levada a tributação individualmente, todavia na declaração de ajuste anual haverá a soma dos rendimentos, podendo ocorrer o pagamento de imposto complementar, ou dependendo de fatores que podem ser deduzidos da base de cálculo ocorre a restituição do imposto.
Temos um tópico tratando sobre imposto de renda, pesquise no mesmo caso ainda restarem dúvidas.
Att..					
				 
				
				
					"100% focado onde houver 1% de chance"					
                    				 
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Vanderson de Santana
												Bronze							DIVISÃO 2							, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:19
						
			
								
				
					Então no caso eu pagando o imposto todo mês certinho com o  Carnê Leão, não vou ter que pagar novamente quando tiver a soma com o salario minimo que eu recebi durante o ano não né? 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Paulo R. Schafer
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:32
						
			
								
				
					Vanderson de Santana 
Conforme descrito acima, a soma dos dois rendimentos quando do momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual poderá sim acarretar ainda um valor complementar de imposto de renda a ser pago, mas tudo isso vai depender do Modelo de Declaração (Simplificada ou Completa) e as deduções legais permitidas que por ventura tenha ocorrido com você ou dependentes em 2014.
O imposto já pago mensalmente através da apuração do carnê leão, deverá ser informado na declaração para  já deduzir do imposto a ser pago (caso seja este o seu resultado).
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					"100% focado onde houver 1% de chance"					
                    				 
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Vanderson de Santana
												Bronze							DIVISÃO 2							, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:48
						
			
								
				
					entendo. acho q entendi. de acordo com isso se tiver q pagar vai ser uma diferença e n o valor todo novamente. :)					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Paulo R. Schafer
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:56
						
			
								
				
					 Vanderson de Santana 
Perfeitamente.
Como também, poderá ao invés de "pagar a diferença" ter direito a uma restituição, tudo isso irá depender conforme já citei das suas deduções legais apresentadas.
Att..					
				 
				
				
					"100% focado onde houver 1% de chance"