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Lucro presumido, Arbitrado X DIPJ

ladice costa

Ladice Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 17:59

Se uma empresa, optante pelo Lucro presumido, teve o lucro arbitrado apenas no mês de abril, teremos que punir o trimestre inteiro, ou apenas o mês? Por que o programa é para informar trimestral, e não encontramos o local onde poderíamos colocar o ressarcimento do IR pago a maior?

Obs.: sou estudante de contábeis e estou fazendo um trabalho pra facu no programa DIPJ2007!

Agradeço a colaboração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 20:08

Boa noite Ladice,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 673 que:

A partir de 1o/01/1997, a tributação com base no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 220 e 530).

Pelo exposto, uma vez ocorrido, o arbitramento será obrigatório para todo o trimestre.

Por oportuno, aproveite para ler (no mesmo endereço) todas as perguntas acerca do assunto. Estou certo de que ajudar-lhe-ão entender melhor a sistemática de tributação

...

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