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TRIBUTOS FEDERAIS

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desenquadramento SIMEI

RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

Ronaldo Ribeiro de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:10

Bom dia,

Fiz o desenquadramento do SIMEI por opção em 30/12/2014, em janeiro ao fazer a declaração havia ultrapassado o limite de 20%, não deixa fazer a declaração no simei, diz que tem que solicitar o desenquadramento por ter ultrapassado o limite, como fazer para declarar e recolher os impostos sobre o que excedeu.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:24

Ronaldo Ribeiro de Souza
Boa tarde

Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (superior em mais de 20% a receita do MEI). Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Sendo assim, o contribuinte será considerado como Simples Nacional desde o início de 2014, devendo retroagir toda a contabilidade e cálculo de tributos devidos.

Os valores pagos mensalmente a título de MEI, não são passíveis de compensação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

Ronaldo Ribeiro de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:52

Bom dia Paulo,

Não consigo fazer a declaração, quando coloco o valor diz para solicitar o desenquadramento, o que já foi feito, mas por opção e não por desenquadramento, quando tento fazer a DAS de 2014 no simples nacional, diz que a empresa era MEI, E não do SIMPLES EM 2014.
Tem como refazer a opção e optar pelo desenquadramento.

Obrigado!

Ronaldo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:14

Ronaldo Ribeiro de Souza
Bom dia

Se o pedido de desenquadramento foi efetuado "por opção" os efeitos se darão apenas a partir de Janeiro deste ano, ficando o empresário na condição de MEI durante o ano calendário de 2014. Sendo devida a entrega da DASN SIMEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

Ronaldo Ribeiro de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:49

Bom dia Paulo,

Tentei transmitir DASN SIMEI 2014, o sistema não aceitou pelo fato de ter ultrapassado o limite.
Minha duvida é:
1)posso fazer novo desenquadramento do SIMEI por excesso de limite, haja vista, que fiz em dez 2014 o desenquadramento por opção?
Haverá conflito no site da receita?
2) Outra opção seria pedir o enquadramento no simei novamente e em seguida refazer o desenquadramento com opção de excesso de limite, é possível?
Preciso de orientação pois não sei como resolver este impasse.
Att.
Ronaldo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:59

Ronaldo Ribeiro de Souza

Antes de efetuar qualquer alteração ou ajuste nesta empresa, por gentileza clique aqui e consulte a situação da mesma perante o seu enquadramento/desenquadramento e quando produziram efeitos.

Ao meu ver, tudo indica que desde Janeiro 2014 a empresa foi desenquadrada retroativamente por ter ultrapassado o limite de receita em mais de 20%.

Veja o que diz a consulta e coloque as informações dos períodos aqui na tela para acompanharmos e estudarmos a situação juntos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RONALDO RIBEIRO DE SOUZA

Ronaldo Ribeiro de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:32

Bom dia Paulo,

segue consulta:


Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 08/08/2013

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI

Data Inicial 08/08/2013

Data Final 31/12/2014

Detalhamento Desenquadrada por Opção do Contribuinte


Agendamentos (Simples Nacional)

Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (Simples Nacional)

Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (SIMEI)

Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem


Na consuolta, diz que a empresa é Optante do simples a partir de 01/2015, mas não consigo gerar a DASN-SIMEI 2014 pelo fato de ter excedido o limite. Encontro-me perdido para resolver este impasse.

Fico no aguardo do seu parecer.

Obrigado

Ronaldo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:47

Ronaldo Ribeiro de Souza

Neste caso houve um conflito de informações, vamos lá.

Primeiro você em 2014 solicitou o desenquadramento por opção, do qual os efeitos são a partir de Janeiro do ano seguinte, ou seja, 2015.

Porém ao efetuar a Dasn Simei, você informou faturamento superior a 20% do limite, assim o aplicativo entende que não é devida a declaração pois a empresa deveria ter recolhimento retroativamente na forma do Simples Nacional desde 01.01.2014, o que não ocorreu.

Diante disso, sugiro que vá até uma agência da Receita Federal, solicitando que alterem a sua forma de desenquadramento do MEI, de "por opção" para "por obrigatoriedade".

Desta forma a empresa passará a condição de Simples Nacional desde 2014, devendo recolher com juros e multas todos os tributos devidos nesta forma e ficando obrigada a entrega da Defis e não mais Dasn simei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:51

Boa tarde Ronaldo!!!!


E ai deu certo a resolução do seu problema junto a receita federal????

Pois estou com o mesmo problema, fizemos o desenquadramento por opção, quando na verdade seria por obrigatoriedade, por ter ultrapassado o limite acima de 20% do teto máximo de R$ 60.000,00.

Se você conseguiu resolver isto, poderia colocar aqui os passos que você usou até a solução do caso?

Fico no aguardo

Márcio Mata

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