Ronaldo Ribeiro de Souza
Neste caso houve um conflito de informações, vamos lá.
Primeiro você em 2014 solicitou o desenquadramento por opção, do qual os efeitos são a partir de Janeiro do ano seguinte, ou seja, 2015.
Porém ao efetuar a Dasn Simei, você informou faturamento superior a 20% do limite, assim o aplicativo entende que não é devida a declaração pois a empresa deveria ter recolhimento retroativamente na forma do Simples Nacional desde 01.01.2014, o que não ocorreu.
Diante disso, sugiro que vá até uma agência da Receita Federal, solicitando que alterem a sua forma de desenquadramento do MEI, de "por opção" para "por obrigatoriedade".
Desta forma a empresa passará a condição de Simples Nacional desde 2014, devendo recolher com juros e multas todos os tributos devidos nesta forma e ficando obrigada a entrega da Defis e não mais Dasn simei.
Att..