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Simples Nacional Exclusão

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:16

Bom dia

Minha duvida referente a exclusão do Simples, a empresa era Simples e a partir de janeiro passou lucro presumido só que ainda não fiz a Exclusão porque quero saber a data que permanecer a Exclusão do Simples, faz ser a partir de 01/01/2015 ou data que eu fazer a solicitação.

Fico aguardando retorno.

Att.

Gisele

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:22

Gisele,

pelo que você disse, caso faça a exclusão por opção dentro do mês de janeiro, os efeitos serão a partir de 01/01. Porém, aconselho que leia a resolução CGSN nº 15/2007, que trata da exclusão do Simples, para ter certeza se este é seu caso. (CGSN 15/2007, Art. 3º, Art. 6º Inciso I e parag. 1º)

RHAYANNE J. S. RIBEIRO

Rhayanne J. S. Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:32

Li o tópico e quero aproveitar a deixa da Gisele quanto a emissão dos documentos fiscais,
A empresa foi exclusa do simples nacional e passou a ser do Lucro presumido com data de desenquadramento retroativa em 01/01/2015, sendo que a mesma emitiu notas fiscais eletrônica e cupom fiscal, gostaria de saber como agir nesta situação, já que os documentos foram emitidos de forma que não é adequada ao regime que a empresa foi obrigada a se enquadrar, já que a mesma foi exclusa por débitos . Atenciosamente Rhayanne Ribeiro.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:47

Rhayanne,
bom dia.

Em observância ao Artigo 138 do CTN, ainda que os documentos tenham sido emitidos na sistemática do SN, imprescindível que faça levantamento (guardar memória de cálculo) e consequente recolhimento de todos os impostos e contribuições com os acréscimos legais devidos pelo lucro presumido, bem como cumprimento das demais obrigações acessórias.

Faria anotação no RUDFTO (Registro Termo de Ocorrências), bem como comunicado espontâneo ao fisco estadual.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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