Gianfranco Costa Picinini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia. Nesta semana fomos apreciados com a notícias de medidas de equilíbrio fiscal mediante aumento de tributos.
As alterações de Pis e Cofins importação de alíquota terão que respeitar a noventena (C.F., art. 195 §6).
Porque na declaração do Sr. Levy a alteração de alíquota de Pis e Cofins s/ combustíveis, com intuito de compensar a necessidade da CIDE respeitar a noventena, terá seu aumento já aplicado a partir de fev/2015. Esta alteração de Pis e Cofins, mesmo que sobre combustíveis, não deveria respeitar também o exposto pela constituição?
Desde o dia de ontem estou atendo aos textos escritos na internet, mas são são cópias mútuas doas palavras do ministro. Nenhum tem conteúdo analítico.
Alguém sabe me respomder porque a disparidade nos aumentos de Pis/Cofins importão x Pis/Cofins Combustíveis?
Obrigado.
Att.
Gian Picinini