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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Sem Movimento Simples Nacional

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:06

Leomar,

A empresa sem movimento deverá transmitir o PG-DASD mensalmente e fazer a declaração anual do simples (DASN). A empresa sem movimento é aquela que mesmo estando exercendo atividade, não teve nenhuma opração. Isso ocorre, por exemplo, nos primeiros meses de atividade. A empresa inativa quando deixa de exercer a atividade, mas que ainda não fez a baixa das inscrições. No caso de inatividade deverá ser transmitida a DSPJ-inativa de 02/01 a 31/03/2015 conforme IN RFB 1536 de 22 de dezembro de 2014.

Base: IN 1536 de 22 de dezembro de 2014

Na base do fórum tem mais coisas interessantes sobre empresas sem movimento e inativas.

Atenc.

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:31

No art 7º da referia IN especifica que as ME e EPP estão dispensadas da entrega da DSP-J.

"Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica."

Que seriam estas obrigações acessórias previstas na Legislação de Simples?

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