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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucro x Dívidas

Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 22:59

Prezados amigos,

Gostaria de contar com a ajuda de vocês para a seguinte questão:

Uma empresa que iniciou suas atividades em 05/2007 sendo tributada pelo então simples federal; em 07/2007 passa a ser tributada pelo Lucro Presumido até 12/2007. Neste período todos os tributos (Simples, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, GPS) foram pagos dentro dos prazos exceto a CSLL e o IRPJ do 3º trimestre que só foram pagos em 01/2008.

A grande dúvida:

Do período de 05/2007 até 12/2007 em quais meses eu posso fazer distribuição de lucro para os sócios? (Há disponibilidade financeira em todos os meses para tal)

Forte abraço a todos.

Cássio Marques

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 12:13

Boa tarde Cássio,

Se a empresa em questão manteve escrituração contábil completa e desde esta faça prova que apurou lucros em todos os meses, pode distribuí-los mensalmente se assim lhe convir.

Não havendo a escrituração contábil completa, ou seja, se a empresa optou pelo Regime de Caixa, também poderá distribuir lucros mensalmente. No entanto neste regime os valores serão bem menores, haja vista que se restringem aos percentuais de presunção praticados no Lucro Presumido.

Nas duas hipóteses, as condições para distribuição é que hajam disponibilidades, que seja observada a proporção (percentual) que cabe a cada sócio e que a empresa não esteja em débito com a Previdência Social.

Clique aqui para acessar mais informações acerca do assunto no banco de dados do Fórum.

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Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 07:53

Bom dia Saulo,

Você sitou a questão da exigibilidade de não haver, por parte da empresa, dívida com a previdência social. Mas a questão da dívida com os impostos federais da CSLL e do IRPJ do 3º trimestre (que foram pagos somente em janeiro/2008) não impediria de alguma forma a distribuição de lucros mensal aos sócios??

Agradeço desde já a disponibilidade e atenção dispensada.

Atenciosamente,

Cássio Marques

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 08:36

Bom dia Cássio,

A restrição quanto a débitos junto a Previdência Social, refere-se a débitos já inscritos em Dívida Ativa.

Hoje, por ter a Receita Federal incluído entre suas atribuições a da administração da Previdência Social, presume-se que a referida exigência se estenda também aos débitos referentes ao IRPJ e a CSLL.

No entanto, são apenas débitos inscritos em dívida ativa, não aqueles vicendos ou vencidos há pouco tempo.

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