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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informar zerado mesmo tendo movimento

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:12

Ruhan César Duarte de Barros

Não, é até mais viável, visto que quando estiver no período da DEFIS você terá de informar todos os meses zerados caso não faça mensal.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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CRC: 0021187/O - ES
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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:33

Esqueci de ressaltar na minha resposta, que o caso por mim citado se dá a empresas paralisadas que estão sem movimento.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 00:10

Cristiano,

Se a empresa tiver um capital social que dê para suportar o pagamento da Folha de Pagamento pelo período em que ela fique sem movimento não hpa problema algum. Outra saída era dos sócios emprestarem dinheiro a empresa. Logo o fisco não poderia fazer nada, uma vez que há dinheiro legal na empresa mesmo ela não tendo faturado.

Levy Guedes

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 07:51

Bom dia Ruhan

Complementando o que os nobres colegas postaram...

Se você tem os dados da folha de pagamento, principalmente se ela possuir empregados, mas a empresa não faturou é interessante que você declare estes valores mensalmente, principalmente se sua empresa for daquelas que participam do INSS pela desoneração (x% sobre o faturamento).

Seu SN será 0 pois você não faturou.

Quanto ao empréstimo de dinheiro muito cuidado pois seu cliente pode estar lhe informando isso, mas na verdade ele está recebendo "por fora" de clientes e depositando dinheiro na empresa. Alerte o mesmo sobre os problemas que isso pode causar e o oriente que estes valores emprestados tem que ser declarados como Emprestimos feitos em sua DIRPF à empresa dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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