Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal
Com o advento da lei 147/2014, condomínios poderão optar pelo simples ou não? Se não, por quê?
Desde já agradeço
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Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal
Com o advento da lei 147/2014, condomínios poderão optar pelo simples ou não? Se não, por quê?
Desde já agradeço
Visitante não registrado
Como o condomínio não tem fins lucrativos, não é equiparado a empresas não pode aderir ao SIMPLES que foi criado para favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.
Condomínios não tem personalidade Jurídicas, embora sejamos equiparados, portanto não podemos optar pelo simples, POR ENQUANTO.
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
So para reforçar o que o Cristiano Goulart citou
As alterações das atividades que entraram para o SN que a LC 147/2014 vc encontra resumidamente aqui
clique aqui
Visitante não registrado
Obrigado Clebson.
Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigado pessoal! E, ainda pegando carona nesta questão, quais seriam as obrigações fiscais e acessórias de um condomínio, quais tributos é obrigado a recolher? Quais seriam os procedimentos?
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