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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional (Empresário) X Art 150 RIR §2º

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:31

Bom Dia!!!

Como fica em relação ao Imposto de Renda as empresas constituídas na forma de EMPRESÁRIO (corretor/ representante/ médicos) que agora podem optar pelo SIMPLES NACIONAL??

Anterior, sabe-se que eram tributadas pela Pessoa Física conforme prevê o art 150 RIR em seu 2º paragrafo...

Elas optando pelo Simples Nacional não há mais o que se falar em "equiparação a Pessoa Física"???

Obrigada!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:47

Bom dia Kelly,

Sua pergunta:

Elas optando pelo Simples Nacional não há mais o que se falar em "equiparação a Pessoa Física"???

R. Sendo optante pelos Simples Nacional passaram o tratamento para Pessoa Jurídica, ou seja, não mais CPF e sim CNPJ.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:51

Bom Cristiano, é que até o momento mesmo com o CNPJ, mas nas condições descritas no art 150 elas teriam que recolher o IR pela Tabela Progressiva, por isso minha dúvida....

Mas concordo com vc, caso contrário deveria ter saído na LC algo que trata-se especificamente do assunto certo??

Obrigada!! :)

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:13

Boa tarde Kelly

O dispositivo mencionado por você ainda está em vigor,

é bem verdade que a Receita Federal não tem notificado empresários nesta situação, entretanto nada a impede de fazê-lo.

Face a isto será prudente você (pelo menos) deixar seu clienta a par desta possibilidade.

...

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:28

Boa tarde!!!
Pelo que eu entendi mesmo que eu não opte pelo ingresso no Simples Federal posso ser notificada pela receita federal? ??
Para que eu ingresse no simples federal??
Não e uma opção minha??

Obrigada!! :)

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:33

Kelly, mas você está conseguindo cadastrar "Empresário Individual", sem sócio, apenas com atividades de prestação de serviços, sem comércio junto? Pois por aqui o pessoal tem como uso e costume colocar aquele famoso sócio com 1% para que seja uma sociedade e assim não ter problemas quanto a equiparação a pessoa física.


Rose, optar pelo Simples Nacional é uma opção sim, não é obrigatório.

Querlen Amback
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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:20

Saulo, fico bem confusa, esses dias fui em uma palestra sobre o SN e um auditor do municipio disse que quem esta dentro do SN responde apenas pela LC 123.. (comentário esse qdo questionei sobre o ISS fixo para SUP que passam a aderir ao Simples).. Como fica, é isso mesmo???

....

Rose, meu questionamento não tem nada a ver sobre o ingresso no Simples e sim sobre a equiparação do empresária a Pessoa Fisica!!!

....

Querlen, estou fazendo para o meu marido como corretor de imóveis e não tive problemas, esta na condição de empresário 213-5, e já tinha alguns clientes prestadores de serviços como Empresário mas nenhum com atividade intelectual...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:37

Kelly,
Aqui no Paraná antigamente a Junta Comercial não aceitava registro de empresário somente com atividade de prest. de serviço, rss. Agora aceita.

Querlen Amback
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:37

Boa tarde a todos!

O assuntjá foi bastante discutido aqui no Fórum Contábeis.

Prova disto, temos este tópico.

Mais especificamente, a minha mensagem "Postada:Sexta-Feira, 21 de maio de 2010 às 17:58:24", na página 2 deste tópico, explica claramente esta dúvida.

Antes que alguém venha aqui e me acuse de arbitrarismo, já adianto que, mesmo o referido tópico sendo antigo, as informações ainda estão em vigência.
Com a leitura do referido tópico e, dos demais existentes, tenho certeza que muito das dúvidas dos nobres colegas serão sanadas.


Persistindo as dúvidas, voltem a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:48

Olá Wilson, li a mensagem que você mencionou acima e achei muito interessante. Obrigada. Eu tenho meu escritório constituído como Empresário individual e estou enquadrada no Simples Nacional também, mas confesso que sempre tive um pouco de receio de um dia a receita vir querer me equiparar a pessoa física!

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:50

Obrigada Wilson, assunto esse bastante discutido mas sempre atual!! Eu acompanhei mas interpretação é uma coisa né, por isso acompanho vocês sempre!!!

Inclusive só abri este tópico porque continuei com dúvidas e meu entendimento era outro, e o tópico mencionado esta trancado e e já havia consultado como outros e como meu entendimento era q não podia, minha dúvida estava relacionada ao Simples Nacional, mas tudo bem!!!


:)

Kelly Lioi
Contadora

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