
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!!!
Como fica em relação ao Imposto de Renda as empresas constituídas na forma de EMPRESÁRIO (corretor/ representante/ médicos) que agora podem optar pelo SIMPLES NACIONAL??
Anterior, sabe-se que eram tributadas pela Pessoa Física conforme prevê o art 150 RIR em seu 2º paragrafo...
Elas optando pelo Simples Nacional não há mais o que se falar em "equiparação a Pessoa Física"???
Obrigada!!!