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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos menores que 10,00 apurados apos periodo

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 08:44

Bom dia
Uma empresa emitiu uma nota em fevereiro de 2008 e só mandou em março. O valor da nota era pequeno, e deu valor de PIS, COFINS menores que 10,00. Como faço para emitir a guia sobre essa nota? Eu naum posso emitir um DARF menor que 10,00... Nesse caso posso fazer esse complemento no período seguinte e cobrar multa e juros nesse período?

Obrigada

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 14:30

Boa tarde,

De acordo com o parágrafo 1º art. 68 da Lei 9.430/96, o imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Quanto as retenções das Contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL) deve observar o fato gerador que é o pagto efetuado no mês acima de R$ 5.000,00.
Espero ter ajudado,
Sérgio

Sds,
Sergio Roberto Bueno

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