
Fábio dos Santos Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeUma empresa optante pelo lucro presumido que recolheu sobre o percentual de presunção de 16%, no mês Out/2014 ultrapassou o limite de R$ 120 Mil. Neste caso, conforme legislação, é necessário recalcular o IR com percentual de presunção de 32% e pagar a diferença apurada.
Dúvidas:
1) Qual seria o vencimento? 30/11/2014 ou 30/01/2015?
2) Qual o código do DARF?
3) Há incidência de acréscimos (correção/juros)?
4) Necessita retificar DCTF?
Legislação consultada: ART 519, III, $4, $6, $7 RIR/2009
Desde já agradeço a todos que partilharem aqui sua experiência.
Fábio Lima