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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de base de cálculo - Agência de Publicidade tributad

Vitor Ferreira Gomes

Vitor Ferreira Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:03

Prezados, boa tarde.

Eis a situação:

Tenho como cliente uma Agência de Publicidade. A agência realiza atividade de propaganda, promovendo, em pontos de venda, os produtos do contratante/anunciante. Não se trata, nesse caso, de intermediação para aquisição de espaço publicitário nos meios de comunicação.
Desta forma, gostaria de saber se os custos que a agência tiver com a promoção do evento (contratação de pessoal, montagem de equipamentos, etc.) e os custos com as empresas contratadas por ela podem ser descontados da base de cálculo do Lucro Presumido.

Tenho as seguintes dúvidas:

1) Que tipos de despesas podem ser abatidas da base de cálculo de Agência de Publicidade tributada pelo Lucro Presumido (contratação de pessoal, montagem de equipamentos, etc)?

2) A fonte pagadora (empresa cujos produtos estão sendo promovidos) está obrigada a fazer retenções na fonte? Se sim, de quais tributos?

3) Adotado pela agência o regime de caixa, serão possíveis os descontos indicados no item 1?

4) Quais documentos a agência precisa apresentar para viabilizar os descontos de que trata o item 1?

Desculpem-me o incômodo. Estou iniciando na assessoria tributária e empresarial, áreas que nunca foram o meu ponto forte.

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