Vitor Ferreira Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, boa tarde.
Eis a situação:
Tenho como cliente uma Agência de Publicidade. A agência realiza atividade de propaganda, promovendo, em pontos de venda, os produtos do contratante/anunciante. Não se trata, nesse caso, de intermediação para aquisição de espaço publicitário nos meios de comunicação.
Desta forma, gostaria de saber se os custos que a agência tiver com a promoção do evento (contratação de pessoal, montagem de equipamentos, etc.) e os custos com as empresas contratadas por ela podem ser descontados da base de cálculo do Lucro Presumido.
Tenho as seguintes dúvidas:
1) Que tipos de despesas podem ser abatidas da base de cálculo de Agência de Publicidade tributada pelo Lucro Presumido (contratação de pessoal, montagem de equipamentos, etc)?
2) A fonte pagadora (empresa cujos produtos estão sendo promovidos) está obrigada a fazer retenções na fonte? Se sim, de quais tributos?
3) Adotado pela agência o regime de caixa, serão possíveis os descontos indicados no item 1?
4) Quais documentos a agência precisa apresentar para viabilizar os descontos de que trata o item 1?
Desculpem-me o incômodo. Estou iniciando na assessoria tributária e empresarial, áreas que nunca foram o meu ponto forte.