Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalColegas, boa tarde
De acordo com a IN 1469 de 28/05/14:
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
Isso que dizer que no caso de uma empresa sem movimento somente é necessário que entregue a DCTF no primeiro mês que não houve débitos, correto? Nos demais meses sem débitos a empresa está dispensada da entrega, certo?