
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde!
Estou com uma duvida sobre a proibição de ingresso no simples nacional.
Deixa tentar explicar:
Uma Pessoa, que vamos chamar de Antonio, é socio de uma empresa "A" que tem faturamento anual de 4.000.000,00 anual, e foi chamado para ser apenas administrador de uma empresa "B", não socio, que vai ter uma previsão de faturamento de 2.000.000,00.
A empresa "B" vai poder ser do simples nacional ??
Abaixo tem uma proibição do simples, porem entendi que a empresa "A" que nao pode ser simples e nao a empresa "B" que a pessoa é apenas administrador não socio.
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Obrigado!