Pedro Picolli Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Faço a contabilidade de uma drogaria optante pelo LUCRO PRESUMIDO.
A receita oriunda da Farmácia Popular deve integrar a base de cálculo do IR e CS? Confesso que fiz inúmeras buscas e não encontrei nada dizendo sobre o assunto.
Exemplo do caso: o medicamento tem o preço de venda de 10,00. Pela farmácia popular, o consumidor compra por 2,00. Esta diferença de 8,00 o governo deposita na conta da farmácia no mês seguinte.
Teoricamente, outras receitas devem integrar diretamente a base de cálculo do IR e CS.
Vocês tem algum caso parecido? Tem embasamento?
Abraços,