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IRPJ e CSLL sobre as receitas de Farmácia Popular

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:43

Pessoal, boa tarde!

Faço a contabilidade de uma drogaria optante pelo LUCRO PRESUMIDO.

A receita oriunda da Farmácia Popular deve integrar a base de cálculo do IR e CS? Confesso que fiz inúmeras buscas e não encontrei nada dizendo sobre o assunto.

Exemplo do caso: o medicamento tem o preço de venda de 10,00. Pela farmácia popular, o consumidor compra por 2,00. Esta diferença de 8,00 o governo deposita na conta da farmácia no mês seguinte.

Teoricamente, outras receitas devem integrar diretamente a base de cálculo do IR e CS.

Vocês tem algum caso parecido? Tem embasamento?

Abraços,

Pedro Picolli Filho

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