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TRIBUTOS FEDERAIS

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sub-contratação de frete

Pérla

Pérla

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 10:36

Amigos por favor me ajudem....

Uma empresa que sub-contrata frete ( não tem caminhão próprio) pode ser enquadrada no simples nacional?

Já li nas atividades vedadas não diz nada, mas fiz uma consulta em uma consultoria e me falaram que não pode pois sub entendesse que ela cobra uma comissão sobre o frete ou seja fica equiparada a uma representação comercial, mas fico em dúvida pois a responsabilidade do frete é minha , eu que pago o seguro e tdo mais....

Me ajudem

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:08

Boa noite Perla,

Este tipo de transação é tida como intermediação de negócios, que de fato é.

O Inciso XI do Artigo 17º da LC 123/2006 é claro ao vedar o ingresso destas empresas no Simples Nacional ao dispor que:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

(...)

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
(eu grifei)

...

Pérla

Pérla

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:16

Bom dia Saulo

A sua resposta foi muito clara, e de grande valia pra mim, eu tinha realmente lido este item no regulamento , mas não tinha tido uma interpretação tão clara como a que vc me passou.

Estou muito grata.

Obrigada

Abraços.

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