
Fábio Galharini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Estamos com uma empresa que foi aberta em 22/12/2011 "optante" pelo lucro presumido, começou efetivamente suas atividades no segundo semestre de 2013 e no início de 2014 (janeiro) foi enquadrada no simples nacional sendo tributada pela tabela do anexo III, a antiga empresa contábil que cuidava desse cliente declarou o DAS apenas de janeiro de 2014, não o fazendo mais pelo decurso de 2014.
Minha dúvida:
Comumente chegamos à Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) efetuando suas devidas somatórias para definição da alíquota que será aplicada no período de apuração, porém, essa empresa era lucro presumido até dezembro de 2013.
Como fica o cálculo da RBT12? Eu considero os meses de janeiro à dezembro de 2013 para auferir a alíquota que será aplicada no DAS de janeiro de 2014 ou levo em consideração a partir do mês da inclusão no simples nacional, ou seja somente janeiro de 2014?
Agradeço antecipadamente!
Muito obrigado!