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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento Eletronico de Frete - Dedutibilidade no IRPJ do Lu

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 06:51

Bom dia a Todos.

Tenho um empresa transportadora que grande parte de suas despesas advém de Pagamento Eletrônico de Frete, pelo que entendi é a forma de pagamento aos transportadores autônomos. As transportadoras estão obrigadas a esta forma de pagamento de acordo coma Resolução 3.658 da ANTT.

Minha é a seguinte:

O valor pago de Pagamento Eletrônico de Frete é dedutível para apuração do IRPJ e da CSLL no lucro Real. - Entendo que seja um pagamento a Pessoa Física.

Salvo melhor Juízo não gera crédito de PIS e COFINS, correto?

Att

Saudações

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