
Joao Pedro Bonifacio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a Todos.
Tenho um empresa transportadora que grande parte de suas despesas advém de Pagamento Eletrônico de Frete, pelo que entendi é a forma de pagamento aos transportadores autônomos. As transportadoras estão obrigadas a esta forma de pagamento de acordo coma Resolução 3.658 da ANTT.
Minha é a seguinte:
O valor pago de Pagamento Eletrônico de Frete é dedutível para apuração do IRPJ e da CSLL no lucro Real. - Entendo que seja um pagamento a Pessoa Física.
Salvo melhor Juízo não gera crédito de PIS e COFINS, correto?
Att
Saudações