Gustavo Fabris Rovaron
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Senhores,
Conforme a Instrução Normativa nº 1.469/2014, a opção pelos efeitos tributários da Lei 12.973/2014, deveria de ser efetuada na DCTF Agosto/2014, no entanto a Instrução Normativa nº 1.499/2014, insere o § 3º - A, no Art. 2º, da Instrução Normativa nº 1.469/2014, concedendo a possibilidade de afirmação ou alteração da opção para o referido ano, no entanto, até o presente momento, não efetuou-se atualizações na DCTF. Alguém teria qualquer informação com relação a esta questão?
AT.
Gustavo Fabris Rovaron.