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TRIBUTOS FEDERAIS

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IN 1529 - 18 de Dezembro de 2014

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 17:04

Boa Tarde Pessoal,

Gostaria de saber se alguém já leu a IN 1529 de 18 de Dezembro de 2014, que fala sobre créditos de receita bruta, informando que deverá ser feito um perd comp e solicitado o reembolso através do formulário eletrônico da receita federal.

Gostaria de saber se alguém tem mais informações e se é isso mesmo como escrevi em cima?

Desde Já agradeço a atenção

Talita Luzia Ciafa Guidi
Cristiane Santiago

Cristiane Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:13

Olá, Talita.Boa tarde.

Também tenho algumas dúvidas referente esta IN 1529.Sempre quando precisamos fizemos compensação previdenciária através da GFIP e depois de ler e reler esta IN ficamos com dúvidas se podemos continuar a usar a GFIP para as GPS e se faremos PER/Dcomp somente se for para a CPRB.

Cristiane Santiago.

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